Da duração do Trabalho, Art. 58 - Consolidação das Leis do Trabalho

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Saiba mais sobre os direitos do trabalhador na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/IL85Ee.