TRIBUTOS - "impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios"

De acordo com o disposto no art. 3° do CTN, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Tributos - os tributos formam a receita da União, Estados e municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
O Imposto de Renda é um tributo, assim como a taxa do lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.A Constituição Federal, no seu art. 145, incisos I, II e III, classificou três tipos de tributos (obrigações tributárias): impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

Entretanto, o STF reconheceu a existência de quatro modalidades de tributos: impostos, taxas, contribuições (que incluem as contribuições de melhoria e as contribuições parafiscais ou especiais), e empréstimos compulsórios. 

Os impostos, de acordo com o art. 16 do CTN, são os tributos que tem como hipótese de incidência uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o ente fiscalizador não precisa prestar nenhum serviço ou obra para poder cobrar o imposto. Por exemplo: ICMS, ISS, ITBI, IPTU, ITR, etc.Imposto - Não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor.

As taxas são os tributos que tem como hipótese de incidência uma atuação estatal relacionada com o contribuinte, que consiste em um serviço prestado ou posto à sua disposição, ou no exercício regular do poder de polícia.Portanto, as taxas são tributos vinculados a atuação estatal. 


Taxa 

Esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte. 

Por exemplo: taxa de serviço (serviço de iluminação pública, serviço de segurança pública, serviço de fornecimento domiciliar de energia elétrica, serviço de transporte coletivo, etc.), e taxa de polícia (art. 78 do CTN). 

As contribuições de melhoria são os tributos que tem por hipótese de incidência uma atividade estatal diretamente referida ao contribuinte (tributo vinculado). Seu fato geradorin abstracto é a valorização do imóvel do contribuinte em razão de obra pública, como, por exemplo, obras contra alagamentos, etc. Os beneficiários diretos da obra arcam com seus custos, total ou parcialmente. 

As contribuições parafiscais são tributos arrecadados por pessoas diversas daquelas que os instituíram. Por exemplo: empresa pública, autarquia, etc. Essas contribuições poderão ter natureza de impostos, taxas ou contribuições de melhoria.

Contribuições

Elas são divididas em dois grupos: de melhoria ou especiais. No primeiro caso estão as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel. Já as contribuições especiais são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do setor privado e público. 

Os empréstimos compulsórios

São tributos restituíveis (art. 148 da CF). Somente a União tem competência tributária para instituir o empréstimo compulsório, e este só poderá ser cobrado em casos de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

A restituição dos empréstimos compulsórios é obrigatória, devendo a lei que os instituiu fixar o prazo e as condições de resgate do tributo. A restituição deverá ser integral e incluir correção monetária.

Empréstimos compulsórios

O governo pode defini-los em situações de emergência.