TABACO


A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente ação da Associação de Defesa da Saúde do Fumante e do Idec contra as empresas Philip Morris Brasil e Souza Cruz.
As autoras alegaram que as empresas induzem as pessoas ao tabagismo, veiculando propaganda enganosa e abusiva por omitirem riscos e danos decorrentes do consumo do cigarro.
Porém, o desembargador Henrique Nelson Calandra, relator, afirmou que os danos causados pelo cigarro são conhecidos por todos e que não há razão para reformar a sentença, eis que não é possível atribuir às rés a responsabilidade por doenças eventualmente relacionadas ao fumo, pois consideram-se variáveis como hereditariedade, alimentação, uso de álcool e drogas.
Ainda, ponderou que é de conhecimento generalizado os danos causados pelo cigarro à saúde
Daí se extrai que a decisão de aderir ao fumo é individual e voluntária por parte de seu consumidor, relacionada, pois, ao livre-arbítrio inerente a todos os indivíduos.”


    Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator negando o recurso.

    Fonte: Migalhas