A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente ação da Associação de Defesa da Saúde do Fumante e do Idec contra as empresas Philip Morris Brasil e Souza Cruz.
As autoras alegaram que as empresas induzem as pessoas ao tabagismo, veiculando propaganda enganosa e abusiva por omitirem riscos e danos decorrentes do consumo do cigarro.
Ainda, ponderou que é de conhecimento generalizado os danos causados pelo cigarro à saúde
“Daí se extrai que a decisão de aderir ao fumo é individual e voluntária por parte de seu consumidor, relacionada, pois, ao livre-arbítrio inerente a todos os indivíduos.”
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator negando o recurso.
Fonte: Migalhas
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